ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Deputada Mara Caseiro defende licença-maternidade às mulheres em mandato classista
28/04/2022
10:45
ASSECOM
Deputada Mara Caseiro
A deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Mara Caseiro (PSDB) defendeu na tribuna virtual o Projeto de Lei 103/2022, que altera a redação do inciso III do artigo 130 da Lei Estadual 1102, de 10 de outubro de 1990. “Com a alteração na lei do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, as mulheres que desempenham mandato classista em Mato Grosso do Sul terão direito à licença-maternidade”, explicou.
“No nosso Estatuto não constava a possibilidade de licença-maternidade a quem exerce mandato classista, soube disso conversando com a presidente do Sindicato dos Papiloscopistas de Mato Grosso do Sul [SinpapMS], Danielle Bueno Fernandes da Silva, ela me informou que não havia essa previsão e garantia às nossas mulheres em mandato classista. Isso é inadmissível, pois deveria ser igual para todas mulheres”, considerou Mara Caseiro.
A deputada fez um apelo pela aprovação do projeto pelos demais parlamentares. “Peço o apoio de todos e espero que entendam a importância disso. Nesse momento pós-parto, é essencial a mulher poder estar com seu filho nos primeiros meses, importante a amamentação também, essa dedicação exclusiva que proponho está contida no Direito, no princípio da legalidade e segurança jurídica. Se queremos igualdade, devemos primeiramente promover isso nesta Casa de Leis”, ressaltou.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
MS bate recorde histórico de abertura de empresas no 1º semestre de 2025
Leia Mais
Vacinação contra gripe será oferecida neste sábado no Pátio Central Shopping, em Campo Grande
Leia Mais
Última semana para adesão ao Refis 2025 em Campo Grande: descontos de até 80% vão até 11 de julho
Leia Mais
Confira a escala médica deste sábado (5) nas UPAs e CRSs de Campo Grande
Municípios