Campo Grande (MS), Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

Partido pede ao STF suspensão da vistoria para licenciamento em MS

15/12/2015

20:00

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Vistoria passou a ser exigida a partir de dezembro do ano passado. (Foto: Arquivo)

A vistoria para licenciamento de veículos em Mato Grosso do Sul foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi apresentada pelo Democratas (DEM).

Com pedido de liminar, o partido solicita a suspensão de duas portarias do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito): a 32/2014, que regulamenta a inspeção nos veículos fabricados há mais de cinco anos; e a portaria 13/2014, que permite a realização da vistoria pelas empresas credenciadas.

O DEM sustenta que os atos normativos usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. O partido alega que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Desta forma, os Estados e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito e transporte quando houver autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao diretor-presidente do Detran/MS, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já considerou legal a vistoria veicular para licenciamento dos veículos. Conforme o governo, a inspeção, instituída por portaria publicada em dezembro de 2014, tem objetivo de diminuir o número de acidentes provocados pela circulação de veículos que não apresentem os equipamentos de segurança obrigatório, geradores de prejuízos sociais e econômicos à sociedade. 

A reportagem solicitou informação à assessoria de imprensa do Detran/MS sobre que medida será adotada pelo órgão.



Fonte: campograndenews
Por: Aline dos Santos
Link original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/partido-pede-ao-stf-suspensao-da-vistoria-para-licenciamento-em-ms


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