Política / Justiça
STF começa a julgar ação que contesta flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Análise ocorre no Plenário Virtual até 29 de maio e pode afetar políticos condenados que pretendem disputar as eleições de 2026
22/05/2026
06:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22 de maio, o julgamento da ação que questiona mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O caso será analisado no Plenário Virtual e tem previsão de encerramento em 29 de maio.
A ação trata da Lei Complementar nº 219/2025, norma que alterou regras de inelegibilidade e passou a permitir uma contagem mais favorável do prazo de impedimento eleitoral em determinadas situações. O tema tem impacto direto no cenário político, especialmente por causa da proximidade das eleições de 2026.
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia, responsável por inserir o voto no sistema eletrônico do Supremo. Após a abertura do julgamento, os demais ministros podem apresentar seus votos dentro do prazo estabelecido. O resultado pode ser formado no mesmo dia ou somente ao fim da sessão virtual.
Também existe a possibilidade de algum ministro pedir vista, quando solicita mais tempo para analisar o processo, ou apresentar destaque, medida que retira o caso do ambiente virtual e leva o julgamento para sessão presencial ou por videoconferência.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. O partido pede a suspensão cautelar de trechos da nova lei, sob o argumento de que as mudanças podem comprometer a integridade do processo eleitoral ao permitir o retorno às urnas de pessoas condenadas por órgãos colegiados.
Entre os nomes que podem ser afetados pela discussão estão o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do Republicanos, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, também do Republicanos, e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, do PSD.
A flexibilização aprovada pelo Congresso pode produzir efeito sobre centenas de condenados que, pelas regras anteriores, permaneciam impedidos de disputar eleições. A mudança passou a valer em setembro de 2025, quando a nova legislação foi sancionada com vetos.
O ponto central da discussão é a forma de contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade em casos que envolvem múltiplas condenações ou ações relacionadas aos mesmos fatos. A Rede sustenta que a nova regra reduz os efeitos práticos da Lei da Ficha Limpa e pode favorecer candidatos que acumulam condenações.
Em manifestação enviada ao STF em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a concessão da medida cautelar para suspender parte da norma. O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A PGR pediu a suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela nova legislação. O primeiro dispositivo estabelece que ações judiciais sobre os mesmos fatos geram inelegibilidade a partir da primeira condenação por órgão colegiado, mesmo quando condenações posteriores imponham sanções mais graves.
O segundo trecho questionado prevê que, em situações de atos de improbidade administrativa conexos, ainda que analisados em processos separados, o prazo de 8 anos deve ser contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.
Para Paulo Gonet, esses dispositivos acabam tratando de forma semelhante agentes públicos condenados uma única vez e aqueles que receberam múltiplas sanções, inclusive mais graves. Na avaliação da PGR, essa equiparação pode reduzir a efetividade da legislação eleitoral voltada à proteção da moralidade administrativa.
Apesar disso, o procurador-geral se manifestou pela manutenção de outro ponto da lei, que fixa um teto de 12 anos para a inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Segundo Gonet, esse limite unificado não apresenta problema técnico-constitucional.
A Lei da Ficha Limpa é uma das principais normas eleitorais do país e estabelece hipóteses em que uma pessoa pode ficar impedida de disputar cargos públicos, especialmente em casos de condenação por órgão colegiado, abuso de poder, improbidade administrativa ou outras situações previstas na legislação.
Com o julgamento, o STF deve definir se as mudanças feitas pelo Congresso preservam os princípios constitucionais ligados à moralidade, à probidade administrativa e à igualdade de condições na disputa eleitoral, ou se representam uma flexibilização incompatível com a finalidade original da norma.
A decisão será acompanhada de perto por partidos, pré-candidatos e especialistas em direito eleitoral, já que o resultado poderá influenciar diretamente a formação de chapas e candidaturas para as eleições de 2026.
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