Justiça / Trabalho
TRT-24 reconhece SINTIESPAV-MS como único representante de trabalhadores da construção pesada no Projeto Sucuriú
Decisão unânime impede atuação da FETRICOM-MS na maior obra industrial em andamento em Mato Grosso do Sul
27/02/2026
10:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24/MS) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, que o SINTIESPAV-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Estradas, Pontes, Pavimentação e Obras de Terraplenagem de MS) é o único e legítimo representante dos trabalhadores da construção civil pesada que atuam no Projeto Sucuriú, no município de Inocência.
A decisão do Tribunal Pleno impede que a FETRICOM-MS exerça representação sindical no empreendimento, considerado um dos maiores investimentos industriais privados atualmente em execução no Estado.
O julgamento analisou Recurso Ordinário interposto pelo SINTIESPAV-MS em Ação de Cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho contra a empresa Brasil ao Cubo e a FETRICOM-MS. O recurso foi acolhido integralmente, sob relatoria do desembargador federal do Trabalho André Luís Moraes de Oliveira.
Segundo o presidente do sindicato, Nivaldo Silva Moreira, a decisão consolida o entendimento jurídico sobre a representação sindical no empreendimento e traz maior segurança às negociações coletivas em curso. De acordo com ele, o julgamento delimita de forma objetiva as competências entre sindicatos e federações no âmbito da construção pesada em Mato Grosso do Sul.
A controvérsia teve origem em acordo coletivo firmado no contexto do Projeto Sucuriú, que envolve a construção de uma fábrica de celulose e de uma unidade de geração de energia em Inocência.
A FETRICOM-MS sustentava que parte das atividades da obra estaria vinculada à categoria preponderante da construção de edifícios. No entanto, o TRT-24 reconheceu que, diante da complexidade técnica e da classificação da obra como construção civil pesada, a representação sindical compete exclusivamente ao SINTIESPAV-MS.
O Projeto Sucuriú é apontado como um dos maiores empreendimentos industriais em andamento em Mato Grosso do Sul, com impacto relevante na geração de empregos e na economia da região leste do Estado.
A advogada do sindicato, Rosana Espíndola, que realizou sustentação oral durante o julgamento, afirmou que a decisão representa um marco para a categoria da construção pesada no Estado.
Ela ressaltou que empresas contratadas ou subcontratadas que atuam no projeto devem observar a decisão judicial e se abster de firmar acordos coletivos ou seguir orientações sindicais que contrariem o entendimento do Tribunal, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
O SINTIESPAV-MS informou ainda que permanece à disposição das empresas para esclarecimentos sobre a aplicação das normas coletivas vigentes.
O SINTIESPAV-MS é sindicato de primeiro grau que representa trabalhadores da construção civil pesada em Mato Grosso do Sul. A entidade atua há mais de 30 anos na região de Inocência e em municípios como Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas.
Com a decisão do TRT-24, fica reafirmada a legitimidade da entidade para conduzir negociações coletivas em obras de grande porte e complexidade classificadas como construção pesada no Estado.
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