Campo Grande (MS), Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

Economia / Negócios

Recuperação judicial e extrajudicial: como funcionam as alternativas para empresas enfrentarem crises financeiras

Alta dos juros, crédito restrito e recorde de pedidos no Brasil exigem decisões estratégicas sobre dívidas e reestruturação

21/01/2026

14:30

DA REDAÇÃO

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Em um cenário marcado por juros elevados, restrição ao crédito e instabilidade econômica, a gestão do fluxo de caixa tornou-se um dos principais desafios para empresas brasileiras. Esse contexto já se reflete nos números: em 2024, o Brasil registrou mais de 2,2 mil pedidos de recuperação judicial, o maior volume da série histórica, segundo dados da Serasa Experian.

Embora os dados consolidados de 2025 ainda não tenham sido divulgados como total anual, indicadores parciais mostram que a pressão financeira permanece intensa, especialmente no agronegócio. Apenas no terceiro trimestre de 2025, o setor registrou 628 pedidos de recuperação judicial, um aumento de 147,2% em relação ao mesmo período de 2024 — o maior volume já observado nesse recorte setorial.

Diante desse quadro, a escolha entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial tornou-se uma decisão estratégica fundamental para a continuidade dos negócios.

Quando optar pela recuperação judicial

Segundo Felipe Lascani, advogado empresarial e administrador judicial do Grupo Villela, a recuperação judicial costuma ser indicada quando o endividamento está pulverizado e os conflitos com credores já se intensificaram.

“Ao recorrer ao Judiciário, a empresa obtém proteção contra execuções e cobranças, criando espaço para reorganizar dívidas, preservar bens essenciais e manter a operação”, explica. Esse modelo é mais comum entre médias empresas, que hoje concentram parcela relevante dos pedidos no país.

Lascani alerta, no entanto, que a recuperação judicial não é um escudo automático. “Ela exige disciplina financeira, transparência e um plano consistente de reestruturação. Sem isso, o desgaste com o mercado e com os credores pode ser significativo”, ressalta.

Recuperação extrajudicial: caminho mais discreto e ágil

Já a recuperação extrajudicial segue uma lógica predominantemente negocial. Ela é indicada para empresas que ainda mantêm boa relação com seus principais credores e conseguem construir acordos de forma direta.

Entre as principais vantagens estão o custo mais baixo, a maior agilidade e a discrição, já que o processo evita exposição pública excessiva. Após a negociação, o acordo pode ser levado ao Judiciário apenas para homologação, garantindo segurança jurídica às partes.

“Quando há diálogo e racionalidade econômica, a recuperação extrajudicial costuma ser mais eficiente. Ela preserva a imagem da empresa, reduz ruídos no mercado e permite ajustes relevantes no passivo”, afirma Lascani.

O fator decisivo: o momento da decisão

Mais importante do que o instrumento escolhido é o timing. Empresas que buscam apoio no início da crise ampliam suas alternativas e mantêm maior controle sobre o processo. Quando a situação se agrava, a recuperação deixa de ser estratégica e passa a ser apenas uma medida de contenção.

“O erro mais comum é confundir resistência com adiamento. Persistir sem ajustes, esperando uma reversão espontânea, raramente funciona”, avalia o especialista.

Como funcionam, na prática, os dois modelos

Antes de recorrer a qualquer tipo de recuperação, especialistas recomendam um diagnóstico financeiro detalhado, identificando volume das dívidas, perfil dos credores e capacidade real de geração de caixa. Esse mapeamento costuma ser feito com apoio de assessorias jurídicas e financeiras especializadas.

  • Recuperação judicial: começa com pedido formal à Justiça, acompanhado de documentação contábil, fiscal e societária. Após o deferimento, cobranças e execuções são suspensas por um período, permitindo a apresentação de um plano de reorganização das dívidas, com prazos maiores e possíveis deságios. O processo é acompanhado por um administrador judicial indicado pelo tribunal.

  • Recuperação extrajudicial: ocorre fora do Judiciário. A empresa negocia diretamente com os credores e, após o acordo, solicita apenas a homologação judicial, garantindo validade legal.

Para Felipe Lascani, conduzir o processo de forma isolada é um risco. “A combinação de assessoria jurídica e financeira é essencial para escolher o caminho adequado, negociar com credores e aumentar as chances de uma recuperação bem-sucedida”, conclui.


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