Campo Grande (MS), Domingo, 09 de Novembro de 2025

Política / Câmara Federal

Rodolfo Nogueira apresenta projeto para sustar decreto de Lula que inclui MST entre “defensores do campo”

Deputado sul-mato-grossense argumenta que o decreto invade competência do Congresso e cria brechas para legitimar invasões de propriedade

09/11/2025

08:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 938/2025, com o objetivo de sustar o Decreto nº 12.710, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.

Segundo o parlamentar, o texto do Executivo amplia de forma genérica o conceito de “defensor de direitos humanos” ao incluir “pessoas, grupos e comunidades”, o que, na avaliação de Nogueira, abre brecha para que o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e outras entidades que realizam ocupações de propriedades privadas sejam reconhecidas oficialmente como defensores do campo.

“Ao abranger indistintamente pessoas, grupos e comunidades, o decreto cria brecha para que movimentos que praticam invasões de propriedades privadas sejam enquadrados como legítimos defensores de direitos humanos, mesmo quando suas ações configuram ilícitos claros, como esbulho possessório, violência e dano patrimonial”, aponta o texto do projeto.

Críticas e fundamentação jurídica

Nogueira sustenta que o decreto ultrapassa o poder regulamentar do Executivo ao invadir matéria de competência legislativa do Congresso Nacional.

“O Estado pode ser instrumentalizado para proteger politicamente e fornecer apoio logístico a invasores, invertendo a lógica constitucional que assegura o direito de propriedade, a segurança jurídica e o devido processo legal”, afirmou o deputado.

Segundo ele, ao permitir que órgãos federais atuem em temas de regularização fundiária e proteção territorial de grupos autodeclarados defensores, o decreto viola o equilíbrio entre os Poderes e fragiliza o direito à propriedade privada garantido pela Constituição.

Participação no grupo que elaborou o decreto

O decreto presidencial foi construído por um grupo de trabalho técnico que contou com a participação de ministérios e entidades da sociedade civil, entre eles:

  • MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)

  • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)

  • Terra de Direitos

  • Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil)

  • CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares)

  • ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos)

  • Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)

Representando o governo, participaram os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Meio Ambiente, Povos Indígenas, Mulheres, Igualdade Racial, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Secretaria-Geral da Presidência e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Tramitação

O PDL 938/2025 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação no plenário. Se aprovado, o decreto presidencial poderá ser anulado pelo Congresso, conforme o artigo 49 da Constituição Federal.


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