Interior / Paranhos
STF valida eleição de Heliomar Klabunde e TRE-MS iniciará nova transição em Paranhos
Decisão reconhece validade do pleito de 2024 e torna sem efeito a eleição suplementar realizada em 2025
30/10/2025
08:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A cidade de Paranhos deverá passar por uma nova mudança de comando após o Supremo Tribunal Federal (STF) comunicar oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a decisão que valida a eleição de Heliomar Klabunde (MDB), realizada em 6 de outubro de 2024.
A Segunda Turma do STF reconheceu que não havia impedimentos jurídicos para a candidatura de Klabunde, afastando a inelegibilidade que havia impedido sua posse no início deste ano. Com 50,98% dos votos válidos, ele foi eleito com maioria absoluta, mas teve o diploma barrado em razão de suposta irregularidade em contas públicas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Supremo entendeu que a penalidade estava prescrita, tornando sem efeito a inelegibilidade aplicada. Com isso, o resultado original das urnas será restabelecido, e a eleição suplementar realizada em 2025 perde validade.
De acordo com o comunicado do STF, cabe agora ao TRE-MS adotar as providências formais para efetivar a posse de Heliomar Klabunde, iniciando uma nova transição administrativa no município.
Com a decisão, o atual prefeito — eleito na eleição suplementar de 2025 — perderá o mandato. Hélio Acosta, que presidiu a Câmara e assumiu interinamente o comando do Executivo devido ao impedimento de Klabunde, renunciou ao cargo de vereador para concorrer à prefeitura e agora ficará sem mandato.
Em contato com o jornal O Estado, Heliomar Klabunde afirmou que aguarda apenas a manifestação do TRE-MS para a definição da data de sua posse.
“A decisão do STF restabelece a vontade do povo de Paranhos. Estamos aguardando os trâmites formais e esperamos que a posse ocorra nas próximas semanas”, declarou.
A expectativa é que o TRE-MS publique em breve a resolução com as orientações para a transição administrativa e posse oficial do prefeito eleito em 2024.
O caso ganhou repercussão desde o início do ano, quando o indeferimento da candidatura de Klabunde resultou na convocação de uma eleição suplementar em 2025, que agora foi invalidada. A decisão do STF tem caráter definitivo, reafirmando o entendimento de que não há inelegibilidade quando a sanção administrativa já está prescrita.
O desfecho marca o encerramento de uma disputa judicial e política que se estendia há quase um ano e devolve a estabilidade institucional ao município.
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