Política / Câmara Federal
Rodolfo Nogueira vota contra urgência de projeto que amplia número de deputados federais
Deputado do PL-MS argumenta que aumento de cadeiras representaria mais gastos públicos; proposta segue para análise de mérito
06/05/2025
22:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) votou contra o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que propõe ampliar de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. Apesar da oposição de Nogueira e outros parlamentares, a urgência foi aprovada nesta terça-feira (6) por 268 votos favoráveis e 199 contrários.
Com isso, o projeto seguirá diretamente para a análise do mérito no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
Rodolfo Nogueira justificou seu voto afirmando que é favorável a um Estado com menos custos e mais eficiência. Segundo ele, a criação de novas vagas resultaria em um gasto extra estimado em R$ 64 milhões anuais, algo que considera incompatível com a responsabilidade fiscal.
“Sou contrário ao aumento de despesas com cargos públicos. Precisamos de um Estado mais enxuto e com foco na entrega de resultados, não em ampliar estruturas”, destacou o parlamentar sul-mato-grossense.
A proposta foi impulsionada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 acolheu ação movida pelo governo do Pará, alegando omissão do Congresso Nacional em atualizar a distribuição das cadeiras da Câmara conforme o crescimento populacional.
A atual composição de 513 deputados foi fixada em 1993. Segundo o Artigo 45 da Constituição Federal, o número de representantes por unidade da federação deve ser proporcional à população, com ajustes realizados no ano anterior às eleições, respeitando o limite de mínimo de oito e máximo de 70 deputados por estado.
Se aprovado, o projeto criará 18 novas cadeiras, o que geraria impacto financeiro anual da ordem de R$ 64 milhões, conforme estimativas da Câmara. O PLP precisa ser votado até 30 de junho de 2025, conforme o prazo determinado pela Corte Suprema.
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