Política / Assembleia Legislativa
Lei estadual autoriza ações de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência em MS
Proposta da deputada Lia Nogueira busca ampliar a autonomia financeira e fortalecer a rede de proteção às vítimas
14/04/2025
08:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14) a Lei Estadual nº 6.396/2025, que autoriza o Poder Público de Mato Grosso do Sul a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica. A norma insere um parágrafo único na Lei nº 4.609/2014, que trata da Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado.
A iniciativa é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que defende a geração de oportunidades como instrumento de superação da violência. Segundo ela, muitas mulheres permanecem em ciclos abusivos por falta de alternativas financeiras.
💬 “É impossível falar em liberdade plena sem considerar a independência econômica. Este projeto é sobre dar a elas uma nova chance”, afirmou Lia durante a votação na Assembleia Legislativa.
“Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.”
O projeto estadual tem como base uma experiência implementada em Dourados, onde Lia Nogueira já havia apresentado proposta semelhante enquanto vereadora. A ampliação para todo o Estado ocorre paralelamente à Campanha Todos por Elas, que visa fortalecer políticas públicas voltadas à proteção da mulher.
💬 “A luta contra a violência doméstica passa, também, pela geração de oportunidades. Esse projeto é um verdadeiro elo entre o poder público, a iniciativa privada e a dignidade da mulher sul-mato-grossense”, destacou a deputada.
Emergência: Disque 190 (Polícia Militar)
Central de Atendimento à Mulher: Disque 180
Patrulha Maria da Penha: Ligue 153
Casa da Mulher Brasileira (Campo Grande): Rua Brasília, lote A, quadra 2 – Jardim Imá. Telefone: (67) 2020-1300
Denúncias e informações: www.naosecale.ms.gov.br
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