Campo Grande (MS), Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024

BATAGUASSU

Irmãos de 6 e 8 anos são resgatados em situação de abandono e sem comida em Bataguassu

Crianças foram encontradas sozinhas e em condições precárias após ficarem horas sem notícias dos pais, que estão desaparecidos.

30/08/2024

15:00

CE

DA REDAÇÃO

Conselho Tutelar foi acionado após a Polícia encontrar os dois irmãos abandonados - Foto: Divulgação

Dois irmãos, um de seis e outro de oito anos, foram resgatados em condições insalubres e sem comida em uma casa em Bataguassu, após passarem horas sem qualquer contato com os pais, que supostamente os abandonaram.

Os agentes responsáveis pelo resgate foram acionados por um conselheiro tutelar às 18h para cumprir uma ordem de afastamento do lar para um homem que residia no local, possivelmente o pai ou responsável pelas crianças. Ao chegarem na residência, os irmãos abriram a porta, revelando que estavam sozinhos há cerca de seis horas e que não tinham ideia do paradeiro dos pais.

Ao inspecionar o local, os policiais notaram que a casa estava sem alimentos e em condições precárias. O irmão mais velho, de oito anos, informou que ele e o irmão prepararam mingau e macarrão para tentar "matar" a fome e que não haviam tomado banho durante o dia. O Conselho Tutelar foi acionado e as crianças foram resgatadas, enquanto o paradeiro dos pais ou responsáveis ainda é desconhecido.

Entenda o crime de abandono de incapaz - De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandonar uma pessoa incapaz de se proteger por conta própria é considerado crime, com penas que variam de seis meses a três anos de detenção. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para um a cinco anos, e em caso de morte, a reclusão pode variar entre quatro e 12 anos. As penas também podem ser aumentadas em um terço em determinadas circunstâncias, como:

  • O abandono ocorre em lugar isolado;
  • O agente é um parente próximo, como pai, mãe, cônjuge, irmão, tutor ou curador;
  • A vítima é maior de 60 anos, conforme previsto pelo Estatuto do Idoso;
  • Exposição ou abandono de recém-nascido.

Quem é considerado incapaz pela lei? - A lei define três tipos de incapacidade:

  1. Civis: menores de 16 anos;
  2. Mentais: pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não possuem discernimento necessário para atos civis, ou aqueles que, devido a uma condição transitória, não podem expressar sua vontade;
  3. Físicas: pessoas que não conseguem se locomover sem ajuda.

Para denunciar crimes contra os Direitos Humanos, disque 100. Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade para relatar situações de abandono ou outros tipos de violência.


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