POLÍTICA
Pré-candidato excluído pelo PL vai à justiça para garantir candidatura a prefeito
06/08/2024
13:15
INVESTIGAMS
WENDELL REIS
©DIVULGAÇÃO
A aliança do Partido Liberal (PL) com o PSDB para eleição de outubro vai parar na justiça, após decisão do presidente estadual do PL, Tenente Portela, de retirar a candidatura de José Cristóvão de Oliveira Bambil à Prefeitura de Amambai.
Zé Bambil, como é conhecido, entrou com mandado de segurança contra Portela, afirmando que foi nomeado presidente do partido no município por dois anos, em decisão do deputado federal Marcos Pollon, que presidia o partido no Estado. Ele alega que a nomeação tinha fim intenção eleitoral, já que pretendia disputar o cargo de prefeito. Entretanto, de forma abrupta, Pollon foi retirado da presidência, e ele foi informado que não seria mais candidato.
“De maneira informal e ilegal, através de um telefonema, determinou que o PL de Amambai – MS, deveria imediatamente retirar os nomes dos pré-candidatos a majoritária, para apoiar candidatura pertencente a outra agremiação partidária ao cargo de prefeito(a)”.
Bambil alega que ficou perplexo com a notícia, tentou argumentar, mas não obteve êxito. Dias depois, o presidente do partido, Portela, nomeou uma nova comissão executiva “PROVISÓRIA” partidária para gerir os destinos partidários da cidade.
“Desta forma, diante de um flagrante ilícito, de forma arbitrária e ilegal, o Impetrante e todos os membros da comissão executiva do PL de Amambai, foram destituídos dos respectivos cargos, vindo a pôr fim na caminhada política e partidária dos mesmos, visto não haver mais possibilidade de filiar-se em outra agremiação partidária para concorrer as eleições municipais do ano de 2024”, diz a justificativa.
Bambil solicita a concessão da liminar para suspender o ato coator ilegal praticado pelo Impetrado, que inativou a Direção Executiva Partidária do Partido Liberal de Amambai-MS, em que o Impetrante figurava como Presidente, restabelecendo-o com efeitos ex tunc, bem como os demais membros da executiva, pela ilegalidade comprovada; a notificação ao Tribunal Superior Eleitoral para que promova a imediata liberação do sistema CANDEX para que os membros da Diretoria Executiva possam cadastrar os candidatos a eleição proporcional e majoritária de Amambai-MS. No mérito, a confirmação da liminar pretendida, para que seja concedida a segurança, para que seja declarado nulo o ato coator e ilegal e consequentemente, restituída a Direção Executiva Municipal do Partido Liberal de Amambai – MS, presidida por ele.
O juiz Diogo de Freitas, da Zona Eleitoral de Amambai, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, justificando incompetência do juízo local, já que o caso envolve dissolução de órgão partidário municipal por diretório estadual.
TRE restitui diretório
o TRE deferiu liminar para que fosse suspenso o registro da comissão provisória municipal e fosse restabelecida a composição e o regular funcionamento/representação do Direção Executiva Municipal do PL. de Amambai MS, presidida por Bambil e seus membros regularmente eleitos, até o julgamento final do mandado de segurança.
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