ECONOMIA
Empréstimo consignado para aposentados: O que acontece após a morte?
O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente
01/04/2024
07:25
NAOM
©DIVULGAÇÃO
No entanto, muitos indivíduos que optam por esse tipo de empréstimo desconhecem o que acontece com as parcelas devidas em caso de falecimento do beneficiário. Embora tanto o INSS quanto a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmem que a dívida é suspensa após o óbito, na prática isso nem sempre ocorre. O crédito consignado é oferecido a beneficiários com aposentadoria ou pensão depositada em conta-corrente. Como o valor é descontado diretamente do benefício, torna-se uma opção de empréstimo acessível, com taxas de juros atualmente em 1,72% ao mês.
Uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que a dívida de empréstimo consignado permanece, mesmo após o falecimento do devedor. O relator, juiz federal Pablo Baldivieso, argumentou que o contrato de empréstimo não incluía um seguro para cobrir o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida em caso de morte. Portanto, o óbito do contratante não exonera a obrigação do empréstimo, e a herança é responsável pela dívida, dentro de seus limites.
O magistrado votou pela manutenção da sentença, ratificando que a morte do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Assim, o espólio ou os herdeiros devem arcar com a dívida dentro dos limites da herança. Embora os herdeiros não sejam obrigados a pagar com recursos próprios, os bens deixados pela pessoa falecida devem ser utilizados para liquidar o saldo devedor.
A Caixa Econômica Federal esclarece que, no caso de falecimento do contratante de operações de crédito consignado, a família pode verificar se há cobertura securitária, como o seguro prestamista, e acionar a seguradora para cobrir parte ou totalidade do empréstimo, dependendo das condições do seguro. Caso haja saldo devedor remanescente ou a família não tenha cobertura securitária, cabe aos herdeiros quitar a dívida dentro dos limites da herança.
O INSS afirmou que os herdeiros não são obrigados a liquidar o crédito consignado, pois a instituição assume o risco da operação. De acordo com a Febraban, em situações como essas, a dívida é extinta.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
IBGE prorroga inscrições para estágio com 11 vagas em Campo Grande
Leia Mais
Zambelli quer acareação com Delgatti, mas só aceita se for por videoconferência
Leia Mais
Escolha de novos dirigentes do PT deve fortalecer base no MS e ampliar protagonismo nacional
Leia Mais
Sou mais velho que meus pais
Municípios