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Por: Victoria Ângelo Bacon* |
É certo que toda lei quando é aprovada e sancionada se espera o cumprimento. Quando o assunto é a Reforma das Leis Trabalhistas a resistência chegou aos juízes e procuradores que recentemente afirmaram que poderão desconsiderar pontos da reforma trabalhista que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituição e possam prejudicar os empregados.
Fazer valer a decisão do Congresso é, agora, o desafio relativo à reforma trabalhista. A Lei 13.467/2017 foi aprovada e entrou em vigor no dia 11 de novembro. Trata-se de uma vigorosa atualização da legislação trabalhista, com várias e promissoras novidades. Se elas forem respeitadas, podem proporcionar um novo horizonte para as relações trabalhistas, com efeitos positivos sobre a economia e o desenvolvimento social do País.
Tem-se visto, no entanto, uma desarrazoada oposição à nova lei, como se ainda estivesse em discussão se deve ou não valer. Ora, a Lei 13.467/2017 está vigente e deve ser respeitada, segundo argumentos de juristas e defensores da reforma.
Era esperado que parte dessa oposição à nova lei se origina em alguns sindicatos. Seus interesses foram contrariados – a Lei 13.467/2017 extinguiu o imposto sindical – e eles tentam pôr obstáculos às novas regras. Tem havido, no entanto, outra espécie de oposição à Lei 13.467/2017, que, de certa forma, é muito mais perigosa do que a reação de alguns sindicatos.
Segundo o entendimento dos profissionais no evento, a nova lei deve ser aplicada considerando não só a literalidade, mas também a interpretação de cada juiz.
Esse tipo de argumentação explicita a ilusão de quem deseja pôr na lei um mundo perfeito, absolutamente irreal e indiferente a qualquer plausibilidade. Foi, pois, justamente esse modo de pensar – alheio a quem precisa de trabalho e a quem empreende – que saiu vencido na votação da reforma trabalhista.
É interessante observar o discurso daquele que ocupa hoje o cargo de Presidente da República. Ao vangloriar-se da paternidade da nova lei, Temer pretende obscurecer um fato que não passa despercebido por aqueles que lidam diariamente com o Direito do Trabalho. Boa parte do texto da chamada “reforma” não é senão a cópia do que há de pior em súmulas do TST ou em entendimentos minoritários já professados no âmbito das relações de trabalho judicializadas. Em alguns pontos, é verdade, a Lei 13.467 vai além, disciplinando maldades que não seriam compreendidas, senão no contexto da ânsia devoradora do capital sobre o trabalho.
O Brasil deu-se conta de que sua legislação trabalhista, tão díspar da experiência de outros países onde o trabalhador vive em condições muito melhores do que as daqui, era fator de prejuízo, e não de desenvolvimento. Obviamente que a Lei 13.467/2017 necessita ter acima de tudo o respeito à Constituição. Só o tempo dirá os benefícios e os prejuízos da nova lei.
*Secretária Executiva e Jornalista - Sindicato dos Trabalhadores da UNIR