BATAGUASSU
Prefeitura lança taxa para pagamento do Alvará da Vigilância Sanitária
Emissão das guias estarão disponíveis a partir do dia 2 de janeiro, pelo site do município
30/12/2022
08:40
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Através do Decreto Municipal nº 359/2022, de 27 de dezembro de 2022, a Prefeitura de Bataguassu está lançando a taxa de fiscalização sanitária para a obtenção do Alvará da Vigilância Sanitária.
Basicamente todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sejam estes devidamente constituídos (CNPJ) ou que trabalhem na informalidade (CPF) devem emitir o documento.
Conforme o decreto publicado na edição desta sexta-feira, dia 30 de dezembro, em Diário Oficial, ficam notificados do lançamento de ofício da taxa de fiscalização sanitária, a pessoa física ou jurídica sujeita ao desempenho pelo órgão competente, nos limites da Lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, onde é fabricado, produzido, manipulado, acondicionado, conservado, depositado, armazenado, transportado, distribuído, vendido ou consumido alimentos, ou exercida outra atividade pertinente à higiene pública.
A taxa de fiscalização sanitária atende o artigo 106, do Código Tributário Municipal.
PROCEDIMENTO
O proprietário do estabelecimento comercial deverá acessar o site da Prefeitura www.bataguassu.ms.gov.br a partir do dia 2 de janeiro de 2023 (segunda-feira) e acessar o campo Empresa / Mobiliário, imprimir a guia para o pagamento do Alvará Sanitária, recolher a taxa prevista executando o pagamento em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica; e apresentar o comprovante de pagamento no setor de Vigilância Sanitária localizado na Secretaria Municipal de Saúde (Avenida Porto XV de Novembro, 775, centro) para a
A data de vencimento em cota única é para o dia 20 de fevereiro de 2023.
Os alvarás serão expedidos após o deferimento e o pagamento da taxa de fiscalização sanitária.
Segundo o decreto, o não pagamento da taxa no respectivo vencimento sofrerá acréscimo de juros de mora, conforme disposto no Código Tributário Municipal e os referidos estabelecimentos comerciais serão inscritos em dívida ativa.
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