Campo Grande (MS), Sábado, 07 de Junho de 2025

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto de lei de autoria do deputado Jamilson Name assegura implantes contraceptivos reversíveis às detentas de Mato Grosso do Sul

29/11/2022

17:00

ASSECOM

deputado estadual Jamilson Name (PSDB)

Na manhã desta terça-feira (29) foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto 275/2022 que dispõe sobre a acessibilidade aos métodos contraceptivos às detentas internas e às cônjuges de detentos, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário-AGEPEN.

O texto de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB) visa assegurar o direito a detentas internas e  cônjuges de detentos da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) em receber, gratuitamente, implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de Myrena e Kyleena. 

A justificativa para o projeto é o número crescente de crianças que nascem em penitenciárias no Brasil. “O ambiente inóspito das instituições prisionais do país constitui uma afronta à integridade física e moral dessas crianças, as quais já nascem condenadas a viver sem um lar completo, já que a mãe está privada de sua liberdade de ir e vir, e a participação é voluntária, sendo uma possibilidade se assim desejarem”, declarou o parlamentar. 

Consta no texto que a adoção de procedimentos para a inserção implantes contraceptivos reversíveis deverá obedecer ao previsto na Nota Técnica nº 21/2021-DAPES/SAPS/MS, que baseia-se nos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS)  e no princípio constitucional da Legalidade, que tece ainda as seguintes considerações e recomendações referente a inserção do Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) por enfermeiros, do Ministério da Saúde, e também mediante a manifestação da vontade das interessadas em participar.

As despesas com a execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003) e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, constante da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.


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