Segurança / Justiça
Mato Grosso do Sul cria cadastro estadual de condenados por crimes sexuais
Lei sancionada por Eduardo Riedel prevê banco de dados com identificação de criminosos condenados e acesso público parcial pelo portal da Sejusp
20/05/2026
14:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Mato Grosso do Sul passa a contar com um novo instrumento de monitoramento e prevenção contra crimes sexuais. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (19), a Lei nº 6.586, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais.
A legislação, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP), é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) e estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais, desde que a sentença tenha transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
O cadastro ficará vinculado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e deverá reunir informações como nome completo, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados.
Para Coronel David, a sanção da lei representa um avanço na proteção da população e no fortalecimento das ações de segurança pública voltadas ao enfrentamento da violência sexual.
“Estamos falando de crimes que deixam marcas profundas nas vítimas e em suas famílias. Essa lei fortalece a segurança pública e amplia a capacidade de prevenção do Estado, oferecendo mais proteção à sociedade sul-mato-grossense”, destacou o parlamentar.
A legislação considera crimes sexuais aqueles previstos no Código Penal Brasileiro, incluindo estupro, assédio sexual e outras práticas correlatas.
Cadastro terá acesso público parcial
Assim como ocorreu com o Banco Estadual de Pedófilos, também criado por iniciativa de Coronel David, o novo cadastro será disponibilizado no portal eletrônico da Sejusp.
O acesso público permitirá a consulta de dados de identificação e fotografia dos condenados. Já as informações completas ficarão restritas às forças de segurança, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos Conselhos Tutelares, mediante compromisso de sigilo funcional.
A lei também prevê proteção integral às vítimas, proibindo qualquer divulgação de informações que possam permitir sua identificação.
Outro ponto estabelecido pela norma é a possibilidade de retirada do nome do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, o interessado deverá apresentar requerimento formal à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
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