Política / Justiça
Justiça manda afastar Carlos Alberto de Assis da presidência da Agems
Decisão determina saída imediata do diretor-presidente da agência reguladora após questionamento sobre requisitos técnicos para o cargo.
18/05/2026
10:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
Na decisão, o magistrado afirmou que a sentença já havia determinado a saída de Assis do comando da agência e que a medida deve ser cumprida imediatamente após a intimação do requerido, sob pena de multa.
“Restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, Agems, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”, registrou o juiz.
Em fevereiro deste ano, Ariovaldo Nantes Corrêa já havia determinado a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis. Como ele permaneceu no cargo, o juiz reforçou agora a obrigação de afastamento imediato.
A decisão atende a uma ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). O parlamentar questiona a nomeação sob o argumento de que haveria vícios formais e materiais insanáveis, além de ausência dos requisitos técnicos e legais necessários para o exercício do cargo.
Na ação, João Henrique Catan sustenta que a permanência de Assis na presidência da Agems seria lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.
O deputado argumenta que Carlos Alberto de Assis é bacharel em Educação Física, com ênfase em marketing esportivo, e não teria formação complementar, especialização técnica ou habilitação formal comprovada em áreas ligadas à regulação de serviços públicos essenciais.
Entre os setores citados na ação estão transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento e governança regulatória, áreas diretamente relacionadas às competências legais da Agems.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou João Henrique Catan na ação.
No ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa já havia acolhido pedido apresentado por João Henrique Catan e determinado que o Governo de Mato Grosso do Sul suspendesse a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a agência reguladora.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a simples existência de diploma superior em Educação Física não seria suficiente, em análise inicial, para comprovar a capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo de diretor-presidente da Agems.
Segundo o juiz, as competências do cargo não teriam relação direta com a área de formação do nomeado, o que indicaria a probabilidade do direito alegado pelo autor da ação.
“As competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, apontou o magistrado.
Dias depois da decisão de primeira instância, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar e autorizou o retorno de Carlos Alberto de Assis ao comando da Agems.
Na decisão, Pavan avaliou que a liminar concedida anteriormente poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. Segundo o desembargador, a ausência de um diretor-presidente na agência reguladora poderia gerar risco à captação de investimentos para o Estado.
O desembargador também considerou que Assis vinha desempenhando suas funções desde mandato anterior e que o cargo de diretor-presidente envolveria gestão política da pasta, com apoio de diretores técnicos.
Na avaliação de Pavan, o diretor-presidente da agência é uma pessoa de confiança do governador do Estado, exercendo função em sintonia com as diretrizes gerais do Poder Executivo Estadual.
Com a nova decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa, a permanência de Carlos Alberto de Assis no comando da Agems volta a ser questionada judicialmente. A saída deverá ocorrer de forma imediata após a intimação, sob pena de multa.
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