Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

Trânsito / Serviço

Detran-MS cria regras para aceitar vistoria de veículos feita em outros estados

Nova norma permite laudos externos em casos excepcionais, mas impõe análise técnica para evitar fraudes em transferências

15/05/2026

07:15

DA REDAÇÃO

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou nova regulamentação que autoriza, em situações específicas, a aceitação de laudos de vistoria emitidos por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) de outros estados em processos de transferência de propriedade de veículos.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e atende proprietários ou compradores que têm vínculo com Mato Grosso do Sul, mas estão temporariamente fora do Estado e não conseguem apresentar o veículo presencialmente para vistoria no momento da transferência.

Até então, o Detran-MS não aceitava laudos de vistoria realizados em outras unidades da federação para esse tipo de procedimento. Com a nova regra, a possibilidade passa a existir, mas apenas mediante controle técnico, validação documental e análise individual de cada processo.

Segundo o órgão, a mudança foi viabilizada pela modernização dos sistemas de transferência e identificação veicular, especialmente após a adoção da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) e das normas eletrônicas definidas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Mesmo com a autorização, os laudos emitidos fora de Mato Grosso do Sul passarão obrigatoriamente por análise da Diretoria de Veículos do Detran-MS. A conferência será feita por servidores especializados, que deverão verificar a autenticidade do documento digital, a existência de consulta pública, a legibilidade das imagens, a compatibilidade dos dados cadastrais, a integridade dos identificadores veiculares e possíveis sinais de adulteração ou inconsistência.

A documentação exigida atualmente para a transferência de propriedade continuará obrigatória. Entre os itens estão documentos pessoais, ATPV-e preenchida e assinada e, quando for o caso, documentos societários para veículos pertencentes a pessoas jurídicas.

A portaria também estabelece que o acesso aos sistemas de validação ficará restrito a servidores autorizados, com o objetivo de garantir rastreabilidade, segurança e controle administrativo dos procedimentos.

O Detran-MS ressalta que a nova regra tem aplicação restrita. A aceitação de laudos externos não vale para processos de alteração de características do veículo, regularização estrutural, remarcação ou outros procedimentos que dependam de inspeção técnica específica.

Os laudos de outros estados só poderão ser aceitos quando forem emitidos conforme resolução do Contran e tiverem mecanismo eletrônico de consulta pública para validação da autenticidade.

A regulamentação também disciplina a chamada vistoria de “mera identificação”, usada em situações em que o veículo não voltará imediatamente à circulação e a transferência ocorre apenas para cumprir exigências administrativas.

Entre os casos previstos estão veículos danificados destinados a seguradoras, automóveis apreendidos em pátios públicos, veículos incluídos em leilões e bens recuperados por instituições financeiras. Nessas situações, a vistoria ficará limitada à confirmação da identidade do veículo e da legitimidade da propriedade.

A norma determina ainda que o laudo informe expressamente quando se tratar de procedimento de “mera identificação”, com a fundamentação legal correspondente.

A publicação ocorre em meio às investigações conduzidas pela Corregedoria do Detran-MS sobre um esquema de fraudes envolvendo registros de semirreboques. Conforme ofício datado de 23 de abril, as irregularidades envolvem principalmente alterações de características dos veículos, como inclusão de terceiro ou quarto eixo, feitas no sistema sem que os veículos estivessem fisicamente em Mato Grosso do Sul para vistoria.

De acordo com o documento, o problema foi identificado após a entrada de veículos de vários estados na base de dados do Detran-MS, com registros de transferência, alteração cadastral e até troca de propriedade. Em alguns casos, os próprios donos informaram que os veículos nunca estiveram no Estado, o que levantou suspeitas de inserção fraudulenta de informações no sistema público.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.


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