Saúde / Trabalho
Redução da jornada para 36 horas reacende debate sobre sustentabilidade do setor de saúde
Proposta em discussão na Câmara pode alterar escalas hospitalares, elevar custos assistenciais e exigir redesenho estrutural do modelo operacional
25/02/2026
09:00
Ana Paula De Raeffray*
Ana Paula De Raeffray*
A proposta de extinguir a jornada 6x1 e reduzir o tempo semanal de trabalho para 36 horas, com três dias de descanso, prevista na PEC 148/15, em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil, projeta efeitos que ultrapassam a agenda trabalhista. No setor de saúde, as repercussões são estruturais e demandam avaliação técnica, econômica e jurídica aprofundada.
Hospitais, unidades de pronto atendimento e serviços diagnósticos operam de forma contínua, 24 horas por dia, sete dias por semana. Diferentemente de segmentos produtivos convencionais, a assistência não admite interrupção para reorganização de escalas. Alterações no modelo de jornada impactam diretamente o dimensionamento de equipes, a cobertura de plantões e a segurança assistencial.
Atualmente, o setor combina formatos como 6x1 e 12x36, este último reconhecido pelo artigo 59-A da CLT. A eventual fixação constitucional de 36 horas semanais tende a produzir dois efeitos imediatos: recomposição de quadros profissionais e aumento do custo unitário da hora trabalhada, sobretudo se não houver redução proporcional de remuneração — hipótese que não integra as propostas em debate.
A despesa com pessoal representa um dos principais componentes do custo hospitalar. Instituições filantrópicas, privadas e públicas operam sob margens pressionadas, em ambiente de crescente judicialização e elevada incorporação tecnológica.
No setor privado, o aumento da folha repercute nas operadoras de planos de saúde, afetando índices de sinistralidade, provisões técnicas e reajustes contratuais. Já no setor público, a ampliação das despesas com pessoal pressiona orçamentos estaduais e municipais, onde a saúde já consome parcela significativa da receita corrente líquida.
Além da proposta de 36 horas, tramitam iniciativas que defendem limite de 40 horas semanais, mantendo teto diário de oito horas. Embora menos disruptivas, também exigem readequação das escalas em atividades contínuas como a assistência hospitalar.
Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, incisos XIII e XIV, e a própria CLT autorizam compensação de horários, redução de jornada e adoção de escalas diferenciadas por meio de negociação coletiva. O ordenamento já contempla flexibilidade negociada capaz de atender às especificidades setoriais.
Especialistas apontam que eventual mudança constitucional deve ser acompanhada de ganhos concretos de produtividade. Sem incremento real de eficiência — por meio de inovação tecnológica, digitalização, inteligência clínica, reorganização de processos e melhor gestão — a simples redução do tempo de trabalho pode elevar custos estruturais sem contrapartida operacional.
A transição, se implementada, exigirá planejamento escalonado e cuidado regulatório para evitar aumento do contencioso trabalhista, insegurança jurídica e riscos de descontinuidade assistencial, especialmente em regiões com escassez de profissionais.
No ambiente hospitalar, jornada não é apenas instrumento organizacional, mas elemento diretamente ligado à continuidade do cuidado e à estabilidade do modelo de financiamento. A valorização profissional e a busca por melhor qualidade de vida são objetivos legítimos. Contudo, a transição estrutural requer redesenho de processos, incorporação tecnológica, revisão de protocolos, modelos de remuneração baseados em valor e fortalecimento da gestão de pessoas.
Sem planejamento sistêmico, a redução pode deslocar a pressão financeira para mensalidades, contratos e acesso da população à assistência.
O setor de saúde demanda estabilidade regulatória, previsibilidade de custos e ambiente favorável a investimentos. Alterações constitucionais com impacto direto na estrutura de despesas exigem estudos específicos e diálogo técnico qualificado.
Mais do que discutir número de horas trabalhadas, o debate envolve eficiência, produtividade e responsabilidade fiscal. A sustentabilidade do sistema depende de equilíbrio entre valorização profissional e viabilidade econômico-financeira.
No setor de saúde, evoluir com prudência significa legislar com base em dados, estruturar transições responsáveis e preservar a capacidade de atendimento da população.
Ana Paula De Raeffray é doutora pela PUC/SP. Diretora Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar – IPCOM e sócia titular do Raeffray e Brugioni Advogados.
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