Brasil / Economia
Reforma tributária entra em fase de testes em 2026 e exige adaptação imediata das empresas
Novo IVA Dual começa a operar com alíquota simbólica, mas terá efeitos reais sobre notas fiscais, sistemas e rotinas contábeis
02/01/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), tem início a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do IVA Dual, novo modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período não será apenas simbólico. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório, antecedendo a extinção definitiva de cinco tributos atualmente em vigor.
A reforma prevê a substituição gradual de:
PIS, Cofins e IPI (federais), que darão origem à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
ICMS (estadual) e ISS (municipal), que formarão o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
A soma da CBS com o IBS resulta no IVA Dual, que começa a ser testado em 2026 e passa a substituir definitivamente os tributos atuais a partir de 2027.
Durante este ano, será aplicada uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:
0,9% de CBS (federal)
0,1% de IBS (estadual e municipal)
Segundo a Receita Federal, não haverá aumento efetivo da carga tributária em 2026, já que os valores pagos de CBS e IBS serão compensados com PIS e Cofins. O desembolso total das empresas permanece inalterado neste período.
Principais pontos da transição:
Início da operação prática do novo sistema
Convivência entre tributos antigos e novos
Cobrança do IVA Dual em caráter de teste
Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais
Extinção gradual dos tributos atuais a partir de 2027
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão:
Destacar CBS e IBS nas notas fiscais
Preencher novos campos obrigatórios
Informar corretamente NCM, CNAE e enquadramento tributário
Erros nessas informações podem:
Impedir a emissão da nota fiscal
Gerar recolhimentos incorretos
Travar o faturamento da empresa
Softwares de gestão e emissão fiscal precisarão ser adaptados:
Sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real
Notas poderão ser rejeitadas por inconsistências cadastrais
Empresas não adequadas correm risco de paralisação das operações e autuações futuras
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram:
Suspensão temporária das multas automáticas por falhas no preenchimento de CBS e IBS
A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos
Apesar disso, o Fisco recomenda cumprimento integral das regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
O split payment — pagamento dividido do imposto no momento da transação — foi regulamentado por projeto aprovado pelo Congresso. Nesse modelo:
O valor do tributo é transferido diretamente ao governo
O imposto não entra no caixa da empresa
Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois haverá impacto direto no fluxo de caixa e no capital de giro.
Empresas deverão:
Revisar contratos com fornecedores e clientes
Ajustar cláusulas de repasse tributário
Atualizar cadastros e classificações fiscais
O enquadramento correto será essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão:
Inscrever-se no CNPJ
A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita o controle e a apuração tributária.
Em 2026 começa a coleta de dados para tributação que valerá em 2027. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que:
Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos
Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos
Tenham receita anual acima de R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis
Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões
Acima desse valor, haverá incidência do IVA
Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% atualmente
Sementes e adubos seguem isentos
Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral
Bens e serviços importados passam a ser tributados por CBS e IBS
Cobrança ocorre na entrada do produto no país
Objetivo é igualar a tributação do importado ao produto nacional
Em 2026, a cobrança permanece em fase de testes, sem aumento real de carga
Atualizar sistemas e softwares de gestão
Adequar a emissão de notas fiscais
Revisar cadastros e contratos
Planejar os efeitos do split payment no caixa
Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório
A Receita Federal alerta que empresas e contribuintes não devem encarar 2026 como um ano de espera. A falta de preparação pode gerar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.
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