Campo Grande (MS), Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026

Brasil / Economia

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026 e exige adaptação imediata das empresas

Novo IVA Dual começa a operar com alíquota simbólica, mas terá efeitos reais sobre notas fiscais, sistemas e rotinas contábeis

02/01/2026

08:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), tem início a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do IVA Dual, novo modelo que unifica tributos federais, estaduais e municipais.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período não será apenas simbólico. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.

Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório, antecedendo a extinção definitiva de cinco tributos atualmente em vigor.

Tributos que entram em transição

A reforma prevê a substituição gradual de:

  • PIS, Cofins e IPI (federais), que darão origem à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • ICMS (estadual) e ISS (municipal), que formarão o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

A soma da CBS com o IBS resulta no IVA Dual, que começa a ser testado em 2026 e passa a substituir definitivamente os tributos atuais a partir de 2027.

Alíquota de teste em 2026

Durante este ano, será aplicada uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,9% de CBS (federal)

  • 0,1% de IBS (estadual e municipal)

Segundo a Receita Federal, não haverá aumento efetivo da carga tributária em 2026, já que os valores pagos de CBS e IBS serão compensados com PIS e Cofins. O desembolso total das empresas permanece inalterado neste período.

O que muda já em 2026

Principais pontos da transição:

  • Início da operação prática do novo sistema

  • Convivência entre tributos antigos e novos

  • Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

  • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

  • Extinção gradual dos tributos atuais a partir de 2027

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão:

  • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais

  • Preencher novos campos obrigatórios

  • Informar corretamente NCM, CNAE e enquadramento tributário

Erros nessas informações podem:

  • Impedir a emissão da nota fiscal

  • Gerar recolhimentos incorretos

  • Travar o faturamento da empresa

Atualização de sistemas

Softwares de gestão e emissão fiscal precisarão ser adaptados:

  • Sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real

  • Notas poderão ser rejeitadas por inconsistências cadastrais

  • Empresas não adequadas correm risco de paralisação das operações e autuações futuras

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram:

  • Suspensão temporária das multas automáticas por falhas no preenchimento de CBS e IBS

  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos

Apesar disso, o Fisco recomenda cumprimento integral das regras desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment entra no radar

O split payment — pagamento dividido do imposto no momento da transação — foi regulamentado por projeto aprovado pelo Congresso. Nesse modelo:

  • O valor do tributo é transferido diretamente ao governo

  • O imposto não entra no caixa da empresa

Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois haverá impacto direto no fluxo de caixa e no capital de giro.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas deverão:

  • Revisar contratos com fornecedores e clientes

  • Ajustar cláusulas de repasse tributário

  • Atualizar cadastros e classificações fiscais

O enquadramento correto será essencial para o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão:

  • Inscrever-se no CNPJ

A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita o controle e a apuração tributária.

Imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para tributação que valerá em 2027. Poderão ser alcançadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos

  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos

  • Tenham receita anual acima de R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis

Produtores rurais

  • Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões

  • Acima desse valor, haverá incidência do IVA

  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% atualmente

  • Sementes e adubos seguem isentos

  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral

Importações

  • Bens e serviços importados passam a ser tributados por CBS e IBS

  • Cobrança ocorre na entrada do produto no país

  • Objetivo é igualar a tributação do importado ao produto nacional

  • Em 2026, a cobrança permanece em fase de testes, sem aumento real de carga

Como se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão

  • Adequar a emissão de notas fiscais

  • Revisar cadastros e contratos

  • Planejar os efeitos do split payment no caixa

  • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório

A Receita Federal alerta que empresas e contribuintes não devem encarar 2026 como um ano de espera. A falta de preparação pode gerar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.


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