Interior / Anaurilândia
Prefeitura de Anaurilândia inicia regularização fundiária do núcleo urbano Paraíso
Processo abrange 112 lotes e prevê incorporação de vias ao domínio público municipal
25/08/2025
15:45
DA REDAÇÃO
©FRANCISCO BRITTO
A Prefeitura de Anaurilândia publicou nesta segunda-feira (25) o Edital nº 005/2025, que dá início ao processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do núcleo urbano irregular denominado Paraíso. O objetivo é garantir a emissão de matrículas individualizadas para os ocupantes dos lotes, assegurando a segurança jurídica da propriedade.
Segundo o documento, a área total a ser regularizada é de 78.519,69 m², distribuída em 112 lotes. Desse total:
71 lotes pertencem a moradores aderentes ao processo;
38 lotes estão em nome de titulares tabulares (proprietários originais);
03 áreas pertencem ao condomínio.
As glebas fazem parte das matrículas nº 1.512, 1.514 e 1.778 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia.
Um dos principais impactos será a incorporação de 22.476,87 m² de ruas ao domínio público municipal. O edital lista os seguintes logradouros:
Rua Projetada A
Rua Projetada B
Rua Projetada C
Rua Projetada D
Rua Projetada E
Rua Projetada F
Rua Projetada G
Rua Projetada H
Acesso Particular
De acordo com a Prefeitura, o núcleo urbano já conta com serviços e equipamentos básicos:
Transporte escolar municipal
Energia elétrica pública e residencial
Abastecimento de água potável em grande parte dos lotes
Sinal de telefonia móvel
Esgotamento sanitário individual
O edital notifica moradores, ocupantes, titulares e confrontantes da área. A partir da publicação, há um prazo de 30 dias para apresentar impugnações ou contestações ao processo.
As manifestações devem ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura de Anaurilândia, endereçadas ao prefeito Rafael Hamamoto.
Pela legislação federal, a ausência de manifestação dentro do prazo será interpretada como concordância com o processo de regularização. Após o período legal, a Prefeitura dará continuidade aos atos para a emissão dos títulos de propriedade.
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