Justiça / Cidadania
Defensoria garante intimação judicial por WhatsApp em ação de pensão alimentícia em Mato Grosso do Sul
Decisão inédita no TJMS reconhece validade do aplicativo como meio oficial de notificação para garantir direito à alimentação de adolescente
09/04/2025
17:45
DA REDAÇÃO
Caso de Angélica é atendido pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada (crédito da ©Arquivo/Defensoria de MS)
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão inovadora junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), que autorizou a intimação judicial via WhatsApp de um homem de 33 anos, réu em uma ação de pensão alimentícia. O caso envolve o pagamento mensal de R$ 485,76 para a filha de 15 anos, moradora do município de Angélica (MS).
A medida foi requerida pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, que representa a adolescente e sua mãe. Segundo ele, a negativa inicial da Justiça de 1º Grau em aceitar a intimação por WhatsApp afetava diretamente o direito à alimentação da menor, um direito fundamental previsto pela Constituição Federal.
“Ao indeferir o pedido de intimação por meio do aplicativo, o juízo de 1º Grau inibiu implicitamente o direito fundamental da adolescente à alimentação”, argumentou o defensor no recurso.
O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS, que decidiu por unanimidade — com votos de dois desembargadores e um juiz substituto — a favor do uso do WhatsApp como meio válido de intimação no caso.
A decisão segue entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de intimações por aplicativos de mensagens, desde que demonstrada a inviabilidade de outros meios tradicionais de localização e notificação da parte.
A medida é vista como um avanço no uso de tecnologias para garantir celeridade e efetividade nos processos judiciais, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como a pensão alimentícia.
Além de ampliar o acesso à Justiça, o uso do WhatsApp também pode representar economia de recursos públicos e maior eficiência na tramitação de ações em regiões com dificuldades logísticas ou baixa presença do Judiciário.
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