TRT/MS
Empresa de engenharia é condenada a indenizar trabalhadores demitidos por participação em greve
TRT/MS reconhece dispensa discriminatória e determina pagamento de indenizações
11/02/2025
15:30
TRT-MS
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de engenharia, que dispensou aproximadamente 1.500 trabalhadores após um movimento grevista em Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, reconheceu a prática de dispensa discriminatória e determinou o pagamento de indenizações por danos morais e rescisórios, além da aplicação de multa prevista na CLT (art. 477, §8º).
📅 Junho de 2023 – Cerca de 1.500 trabalhadores paralisaram suas atividades em protesto contra as condições de trabalho e salários.
📌 Denúncia dos trabalhadores – Quem participou da greve acabou demitido sem justificativa.
📌 Posicionamento da empresa – Afirmou que a greve foi “ilícita” e que não houve retaliação, mas confirmou que houve dispensa em massa.
A empresa argumentou que celebrou um acordo verbal com o sindicato para a demissão sem justa causa daqueles que não quisessem mais trabalhar. No entanto, o Tribunal reconheceu que as demissões tiveram caráter discriminatório.
O relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, destacou que a dispensa dos trabalhadores feriu a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
📢 “A dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório, assegurando o direito à reparação por dano moral e à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento”, afirmou o magistrado.
Principais determinações da sentença:
✅ Pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a data da dispensa e a decisão judicial.
✅ Reflexos financeiros em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
✅ Indenização por danos morais aumentada para R$ 5 mil por trabalhador.
⚖️ Lei 9.029/95 – Proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
⚖️ Art. 477, §8º da CLT – Determina pagamento de multa em caso de irregularidades no processo de rescisão contratual.
A sentença reforça o direito constitucional à greve e protege os trabalhadores contra retaliações de empregadores que descumprem a legislação trabalhista.
🔎 Processo: 0024023-56.2023.5.24.0407
✅ Reafirma a legalidade do direito à greve, garantindo que funcionários não sejam punidos por reivindicar melhores condições de trabalho.
✅ Cria um precedente para futuras ações trabalhistas, reforçando a proteção contra demissões em massa de caráter retaliatório.
✅ Pressiona empresas a respeitarem acordos formais e a evitarem demissões irregulares como estratégia de repressão sindical.
Com essa decisão, a Justiça do Trabalho reitera a importância da proteção aos direitos trabalhistas e à livre manifestação dos empregados, garantindo que abusos cometidos por empresas sejam devidamente punidos.
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