CONCURSOS & EMPREGOS
Concurso do TRT-MS oferece salários de até R$ 16 mil com vagas para analista e técnico judiciário
Inscrições estão abertas até 7 de dezembro; provas serão realizadas em março de 2025, com oportunidades imediatas e cadastro reserva.
20/11/2024
09:00
ASSECOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) abriu inscrições para o concurso público que oferece vagas de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, além de formação de cadastro reserva. Os salários iniciais chegam a R$ 16.035,69, dependendo do cargo e especialidade.
Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:
Demais cargos de Analista Judiciário:
Técnico Judiciário – Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial:
Demais cargos de Técnico Judiciário:
As remunerações estão de acordo com a Lei nº 14.523/2023, que atualiza dispositivos da Lei nº 11.416/2006.
As provas serão realizadas no dia 9 de março de 2025, em Campo Grande, seguindo o seguinte cronograma:
Analista Judiciário:
Técnico Judiciário:
A execução do concurso é de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Os interessados devem conferir o conteúdo programático, critérios de avaliação e requisitos para inscrição no Edital Completo, disponível no site oficial da FGV. As provas objetivas e discursivas avaliarão conhecimentos técnicos e gerais necessários para cada cargo.
O concurso do TRT-MS é uma oportunidade significativa para quem busca estabilidade e remuneração atrativa no serviço público, com vagas imediatas e cadastro reserva em um dos tribunais mais destacados da região.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Os candidatos querem surfar no conservadorismo
Leia Mais
Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com presidente da Câmara sobre processo de cassação
Leia Mais
PRF inicia Operação Semana Santa e Tiradentes 2025 com reforço nas rodovias federais
Leia Mais
Banco pode descontar dívida de consignado CLT de conta-corrente ou investimentos, mesmo após demissão
Municípios