Campo Grande (MS), Terça-feira, 09 de Junho de 2026

Economia / Empreendedorismo

MEI tem até este domingo para entregar declaração anual à Receita Federal

DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem faturamento; atraso gera multa e pode afetar a regularidade do CNPJ

31/05/2026

08:00

DA REDAÇÃO

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e vale para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado. A declaração informa a receita bruta anual da empresa e também se houve contratação de empregado durante o período.

O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular e comprovar que o empreendedor permanece dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar problemas na regularidade cadastral da empresa. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias.

Para facilitar o preenchimento, o governo federal recomenda que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento em que devem ser registrados os valores recebidos mês a mês. Esse controle também é uma obrigação prevista na legislação.

Como fazer a declaração

Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário.

O procedimento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve acessar a opção “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, informar o número do CNPJ, escolher o ano que será declarado, preencher os dados de receita, conferir o resumo dos impostos pagos e transmitir a declaração.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00. Mesmo sem faturamento, a obrigação de envio continua válida.

Multa por atraso

A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%. A cobrança mínima é de R$ 50.

Além da multa, a falta de regularidade pode dificultar a emissão de documentos, o acesso a benefícios previdenciários, a participação em compras públicas e o funcionamento normal do CNPJ.

O que acontece se o MEI ultrapassou o limite

O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Para empresas abertas durante o ano, o teto é proporcional ao tempo de atividade. Um empreendedor formalizado em maio de 2025, por exemplo, teve limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano.

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o empreendedor precisa recolher tributos sobre o valor excedente e pode ser desenquadrado do regime de MEI.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações principais. Se o faturamento superar o limite em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Se o faturamento ultrapassar 20% do teto, acima de R$ 97,2 mil, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, podem ser cobrados tributos adicionais, multas e juros.

Na condição de Microempresa, os impostos deixam de ser fixos e passam a ser calculados conforme o faturamento anual e as tabelas do Simples Nacional, o que exige mais controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil.

Como corrigir erro na declaração

Se o MEI perceber algum erro depois do envio, é possível fazer a retificação da declaração. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que será corrigido e marcar a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”.

Depois de alterar as informações necessárias, o empreendedor deve transmitir uma nova versão da DASN-SIMEI. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovação futura.


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